terça-feira, 17 de novembro de 2009

Exercíco da empresa TCA, S.A.

Você é o(a) TOC (NIF: 140 999 999) da empresa (NIF: 540 999 999) TCA, S.A., com sede em Felgueiras (distrito do Porto), código de Finanças 2 222 e instalações na Madalena do Pico (Madeira) e em Felgueiras (distrito do Porto). Está em Fevereiro de 2009 a concluir o fecho das contas da empresa. Para isso gostaria de estimar com exactidão o IRC do exercício, sabendo que a empresa é residente que exerce a título principal a actividade, o regime é o geral e que se trata da única declaração do exercício em questão.

Você sabe que:
 O saldo da conta 85 no balancete provisório é 69.770,85.
 O volume de negócios total foi de 9.704.227,81, sendo 5.897.420,05 relativos às instalações em Felgueiras e 3.806.807,76 relativas às da Madalena do Pico.
 Derrama: 5 % para as duas localidades.
 Tributação Autónoma: Felgueiras (5 %); Madalena do Pico (4 %).

Outras informações:
 Ajustamento efectuado a 100% sobre dois créditos de cobrança duvidosa cujas facturas têm ambas o respectivo vencimento a 30 dias:
o Factura nº 103/08 de 09-03-2008 (a Nopay, Lda.) = 1.404,39 (Processo já em tribunal);
o Factura nº 245/06 de 09-11-2006 (a Eskrok, S.A.) = 1.323,40 (em mora, aguarda inicio de processo judicial).
 Saldo da conta 62.221.1-Despesas de Representação (Madalena Pico) = 1.033,27.
 Saldo da conta 62.221.2-Despesas de Representação (Felgueiras) = 2.058,96.
 Na conta 66.2 foram incluídos € 1.804,03 de amortizações excessivas.
 Na conta 65.2 foram incluídos € 2.434,56 de quotizações para a CCIH e outras agremiações representativas do seu sector empresarial.
 A conta 65.3 apresenta despesas não documentadas no valor de € 2.400,00
(originadas por movimentos das instalações de Felgueiras).
 Retenção na fonte: 1 010 €.l
 Pagamentos por Conta em 2008 = 22.345,00.
 Pagamento de uma multa de 500 €.
O cálculo deste valor está de acordo com o previsto no artigo 22º do CIRC.

Pretende-se:
a) O valor a pagar (ou a recuperar) relativo ao exercício de 2008;
b) O IRC estimado para o exercício de 2008;
c) O Resultado Líquido do Exercício de 2008.

sábado, 7 de novembro de 2009

Exercício n.º 3 - Trigão, Lda.

Exercício 3

Você é o(a) TOC da Trigão, Lda., empresa que só tem instalações em Viana do Castelo, e admita que está actualmente a fechar as contas de 2008.
Outras informações:

 NIF do TOC: 140 000 001
 Código de Repartição: 1019
 NIF: 500 905 982
 Saldo da conta 85 (Resultados antes de impostos) = 12.864,23.
 Volume de Negócios total = 271 367,66.
 Em Novembro/2008 a empresa pagou uma indemnização a um cliente no valor de 1.496,39, não tendo activado um seguro sobre este tipo de garantias a clientes, porque a apólice, ao invés do habitual, não foi efectuada a tempo por descuido de um funcionário administrativo da Trigão, Lda.
 Ajustamento efectuada a 100% sobre um crédito de cobrança duvidosa cuja factura data de 07-07-2007, com o respectivo vencimento a 07-08-2007. Valor do crédito = 800,00.
 A empresa pagou 673,38 de ajudas de custo a um funcionário, não tendo estes pagamentos devidamente identificados e individualizados na sua contabilidade.
 Prejuízos fiscais em 2006 = 6.200,00. Destes, foram utilizados 3.636,42 no exercício de 2007.
 Pagamentos Especiais por Conta de 2007 (não utilizado) = 1.850,39
 Pagamentos Especiais por Conta pagos em 2008 = 2.243,00.
 Pagamentos por Conta em 2008 = 848,00
 Saldo da conta 24.12-Retenções na Fonte em 2008 = 89,78

Pedidos:
a) O valor a pagar (ou a recuperar) relativo ao exercício de 2008;
b) O IRC estimado para o exercício de 2008;
c) O Resultado Líquido do Exercício de 2008;
d) Preenchimento do modelo 22.

Resolução do exercício n.º 3:

Nota: relativamente ao preenchimento na aula do modelo 22, apenas há a considerar a seguinte alteração: sabemos que no campo 226 o valor a colocar é: 15 434 € = (12 864,23 + 1 496,39 + 673,38 + 400) €.
Como é referido abaixo o campo 211 é o penúltimo valor a registar. O valor a considerar no campo 211 é 3 217,61 € que se obtém de: 15 434 € - (6 200 – 3 636,42) € = 12 870,42 € x 25 % = 3 217,61 €
Como é o valor 3 217,61 a considerar no campo 211, claro que nos campos 201 e 204 tem que ser alterado o anterior valor para 9 646,62 €. Todos os restantes registos no modelo 22 mantêm-se inalteráveis.

Campo 211
►Estimativa de IRC de 2008 (é o penúltimo valor a ser colocado, o último é o Resultado Líquido do Exercício)

Não se esqueça:
Estimativa de IRC = Colecta - Deduções (excepto PEC) + IRC anos ant. + Derrama + Trib. Autón. + Juros ou, se preferir, Estimativa de IRC = IRC Liquidado + PEC + IRC anos ant. + Derrama + Tributação Autónoma + Juros


a) € 937,78 a recuperar
b) € 3.217,61
c) € 9.646,62
d) Preenchimento do modelo 22